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STF julgará constitucionalidade de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), julgará em data ainda não definida, o Recurso Extraordinário (RE) 1054110 que discute o transporte individual remunerado de passageiros por motoristas particulares cadastrados em aplicativos. A repercussão geral da matéria – procedimento que a habilita a julgamento pelos ministros em sessão plenária – foi reconhecida em deliberação do Plenário Virtual do STF. No caso em questão, que servirá de paradigma, a Câmara Municipal de São Paulo questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 16.279/2015, que proibiu o transporte nesta modalidade na cidade de São Paulo.
Segundo entendimento do TJ-SP, embora os municípios tenham competência para disciplinar o transporte urbano local, tal competência legislativa é condicionada pelos princípios e regras constitucionais. Assim, com base nessas premissas, o tribunal declarou a inconstitucionalidade material da lei impugnada por entender que o ato normativo proibiu uma atividade privada em afronta aos princípios da livre iniciativa e da razoabilidade.
No recurso ao STF, a Câmara Municipal pede a reforma da decisão sob a alegação de que o serviço de transporte individual de passageiros tem natureza pública e pressupõe, por isso, autorização do Poder Público. Afirma que a atividade empreendida sem a chancela municipal equivaleria a “táxi clandestino”, gerando “injusta competição”.
Relator do recurso, o ministro Luís Roberto Barroso esclareceu que a análise a ser feita pelo STF consistirá, exclusivamente, em definir se a proibição ao transporte individual remunerado de passageiros se conforma ao princípio da livre iniciativa previsto no artigo 170, caput, da Constituição Federal. Segundo observou o relator, o princípio assegura, como regra geral, que as pessoas sejam livres para iniciar, organizar e gerir uma atividade econômica, mas não é absoluto. Isso porque a ordem econômica constitucional é igualmente orientada pelos princípios da proteção do consumidor e da livre concorrência, e esses princípios legitimam intervenções estatais na economia para correção de falhas de mercado, seja para defesa dos direitos do consumidor, seja para preservar condições de igualdade de concorrência.
“Sob a ótica desses princípios, o estabelecimento de restrições à atividade de motoristas particulares cadastrados em aplicativos como Uber e Cabify poderia se justificar para afastar a alegada concorrência desleal com taxistas, ou mesmo para imposição de padrão de segurança ao serviço. O exame da constitucionalidade da proibição do serviço de transporte individual remunerado de passageiros, a depender, portanto, da intensidade que se confira, de um lado, ao princípio da livre iniciativa e, de outro lado, aos princípios de proteção ao consumidor e de repressão à concorrência abusiva, evidenciam a relevância jurídica da controvérsia suscitada”, afirmou o ministro Barroso, sem antecipar qualquer exame de mérito. O relator lembrou que a ausência de uniformização quanto à juridicidade do transporte por meio desses aplicativos impulsionou sucessivos protestos envolvendo taxistas, marcados, inclusive, por atos de violência e de desordem urbana.
“Esse cenário de insegurança jurídica tem produzido verdadeiro caos social, político e econômico. Assim sendo, a identificação de solução aos questionamentos relacionados à constitucionalidade do transporte individual remunerado de passageiros por motorista particular, intermediado por aplicativos, é matéria de evidente repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico)”, salientou. Barroso explicou que, embora o Código de Processo Civil (artigo 1.035, inciso III, parágrafo 3º) presuma a repercussão geral de recurso que impugnar acórdão que tenha declarado a inconstitucionalidade de lei federal (e não municipal, como no caso dos autos), o fato de haver por todo o país diversas leis que proíbem ou regulamentam o transporte individual remunerado de passageiros intermediado por aplicativos confere abrangência nacional à controvérsia, reforçando a necessidade de o STF uniformizar o tema.
VP/CR
Processos relacionados
RE 1054110

STF

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Apostador de Campinas leva prêmio de R$ 5,5 milhões da Mega-Sena

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Um apostador de Campinas (SP) acertou sozinho as seis dezenas do concurso 2.717 da Mega-Sena, sorteadas nesta quinta-feira (25), no Espaço da Sorte, em São Paulo. Ele vai receber o prêmio de R$ 5.581.371,93.  Segundo a Caixa, a aposta foi feita em canais eletrônicos. 

Os números sorteados foram: 06 – 22 – 34 – 36 – 44 – 50

A quina teve 31 apostas ganhadoras e cada uma vai receber R$ 52.426,96. Já a quadra registrou 1.883 apostas vencedoras, e cada ganhador receberá um prêmio de R$ 1.233,01. 

O próximo sorteio da Mega-Sena será no sábado (27), com prêmio estimado em R$ 3 milhões. As apostas para o próximo concurso podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

Fonte: EBC GERAL

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GERAL

Ação do MP do Rio mira dois PMs e um policial civil

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O Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Rio de Janeiro, realizou nesta quinta-feira (25) uma operação contra milicianos envolvidos com grupo que atua na comunidade Bateau Mouche, no bairro da Praça Seca, em Jacarepaguá.

A ação resultou na prisão de cinco pessoas, entre eles, um policial civil e dois policiais militares. A operação – batizada de Naufrágio – denunciou à Justiça 16 pessoas por organização criminosa e extorsão a comerciantes, empreendedores, vendedores ambulantes e mototaxistas.

Um dos presos é o sargento PM Djarde de Oliveira da Conceição, conhecido como Negão 18. Na casa dele, houve apreensão de maconha, carregadores e munição para fuzil automático.

O outro policial militar, Reinaldo de Souza, não foi localizado. Em nota, a Secretaria de Estado de Polícia Militar informou que a Corregedoria Geral da corporação apoiou as ações do Ministério Público, direcionadas à Operação Naufrágio, que investiga a atuação de uma milícia na Comunidade do Bateau Mouche, em Jacarepaguá. Dentre os alvos, dois policiais militares. Um deles foi preso em flagrante. Foram apreendidos no local papelotes e tablete de entorpecentes, diversas munições, dois carregadores de armas e dois telefones celulares. O segundo PM teve dois telefones celulares apreendidos.

A denúncia do MPRJ aponta a estreita relação entre os integrantes do grupo criminoso e policiais. Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Justiça do Rio. O juízo determinou a suspensão das funções públicas dos policiais militares e do policial civil. Também foram determinados o sequestro de bens e o bloqueio de valores das contas dos denunciados, além de outras medidas cautelares.

Os milicianos mantinham envolvimento com PMs para que fornecessem informações privilegiadas. A relação com policiais civis servia para que não fossem “incomodados” na realização de suas atividades criminosas com investigações e eventuais prisões em flagrante, mediante pagamento de valores indevidos, de forma periódica. Além disso, os agentes de segurança forneciam material bélico, desviados de apreensões e até uniformes aos criminosos.

Os dados levantados mostraram diversos áudios determinando cobranças de taxas e compra de material bélico, dentre outras atividades, incluindo pagamento de propina a policiais militares e civis. Um dos denunciados, que inclusive exercia função de liderança na milícia da Comunidade Bateau Mouche até o final de 2021, foi desligado do grupo criminoso e passou a fazer parte da Milícia do Zinho, que atua em outras localidades da zona oeste. Zinho se entregou no dia de Natal do ano passado, na sede da Superintendência da Polícia Federal.

Falso policial

Foi denunciado também um homem que já foi preso temporariamente por envolvimento em um homicídio em 2017, em São Gonçalo. Atualmente, ele se passa por policial civil, permanecendo no interior de delegacias policiais, utilizando arma, uniforme e distintivo, além de participar de operações em viatura oficial da instituição. O denunciado tem contatos com diversas unidades policiais e, inclusive, nos quadros da Corregedoria da corporação. Ele foi identificado como Luiz Carlos da Cruz e está foragido.

Por meio de nota, a Polícia Civil informou que participou da operação. Os flagrantes foram apresentados na Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Propriedade Imaterial e os cumprimentos de mandados de prisão na Divisão de Capturas e Polícia Interestadual.

A corporação informou, ainda, que “o agente, alvo da ação, cujas condutas apuradas são de 2020 e 2021, será afastado de suas funções, e a Corregedoria-Geral de Polícia Civil vai instaurar processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do servidor. Quanto ao falso policial civil e as suas possíveis relações espúrias com policiais, no mesmo período acima mencionado, também serão objeto de apuração”, finaliza a nota.

Fonte: EBC GERAL

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