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Janot diz que Lava Jato não tem partido nem alvo pré-definido

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse hoje (19), em Washington, que a investigação da Operação Lava Jato “não tem cor, a nossa investigação não tem partido, não tem alvo pré-definido”. A afirmação foi feita durante a palestra “Luta contra a corrupção na América Latina”, na Universidade George Mason, em Washington.
O procurador também defendeu o uso do mecanismo da colaboração premiada, que, segundo ele, “auxiliou muito na investigação”. “Sem isso, nós não teríamos chegado onde chegamos”, afirmou. Janot comentou também a dificuldade de cooperação entre os órgãos públicos no início da investigação, o que, segundo ele, teria mudado, já que hoje os órgãos colaboram e trocam mais informações.

O procurador-geral afirmou que a América Latina foi conhecida por ser uma região que alternava entre ditadura e democracia, mas que “hoje, na região, a imprensa é livre, tem acesso, divulga, cobra, investiga”, e que isso “cria o caldeirão para que a reação possa ocorrer” e “para que você possa desenvolver essas investigações”.

No início da tarde, durante uma palestra no think tank [termo em inglês para definir instituições dedicadas a pesquisa avançada em temas estratégicos] Atlantic Council, Janot afirmou que o orçamento da Operação Lava Jato está “garantidíssimo”. A afirmação veio após Janot ser questionado sobre ofício enviado pela futura procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pedindo esclarecimentos sobre o orçamento do Ministério Público Federal para o ano que vem. “É prioridade da procuradoria na minha gestão. Se vai ser na dela, não sei, mas na minha está garantido o orçamento sim”, disse.

ABr

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Defensoria pede acesso a boletins de ocorrência da Operação Escudo

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A Defensoria Pública de São Paulo solicitou ao governo estadual o envio dos boletins de ocorrência das ações da nova fase da Operação Escudo em que houve morte causada por policiais. O ofício enviado pelo Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos questiona ainda se os agentes envolvidos nos confrontos usavam câmeras corporais, além de solicitar ao comando da Polícia Militar informações sobre o planejamento da operação.

No documento, o núcleo de direitos humanos da defensoria recomenda que as câmeras corporais sejam usadas por todos agentes envolvidos na operação “para que as imagens das ações sejam capturadas e passem por controle pelas autoridades competentes.”

Reação a ataques

Há cerca de duas semanas, foi lançada uma nova fase da chamada Operação Escudo em diversas regiões do estado de São Paulo. De acordo com a Secretaria de Estado da Segurança Pública de São Paulo (SSP), a Operação Escudo é lançada “sempre que um agente de segurança do Estado sofre um ataque, para restabelecer a ordem e a sensação de segurança da população.”

Um dos crimes que motivou a reação das forças de segurança foi a morte da policial militar Sabrina Romão, em Parelheiros, zona sul da capital paulista, no último dia 18. Na semana passada, segundo a SSP, foram presos dois homens suspeitos de envolvimento no crime.

A policial teria sido morta, de acordo com as informações obtidas até o momento, em um roubo seguido de morte, assim como outro caso ocorrido em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista. Ocorreram também,  segundo a SSP, três casos de tentativa de latrocínio contra policiais que teriam motivado o lançamento das operações Escudo.

Ouvidoria

Após o anúncio do lançamento da nova fase da Operação Escudo, a Ouvidoria das Polícias de São Paulo solicitou que os policias militares envolvidos nas novas fases da chamada Operação Escudo usem câmeras corporais.

O ouvidor Cláudio Silva diz que há preocupação que essas ações repitam o modelo usado em Guarujá, no litoral paulista, no ano passado. Após a morte de um soldado da Polícia Militar foi lançada a Operação Escudo que resultou na morte de 28 pessoas em 40 dias. “O que a gente tem da operação anterior é um saldo muito negativo especialmente no que diz respeito à proteção na vida das pessoas e garantia de segurança para as pessoas. Então isso é muito preocupante”, destacou Silva.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a SSP para pedir um posicionamento sobre o ofício da defensoria e aguarda resposta.

Fonte: EBC GERAL

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Decisões judiciais com uso de lei de proteção de dados quase dobram

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As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão sendo usadas cada vez mais para basear decisões judiciais no Brasil. Entre 2022 e 2023, o número de sentenças que consideram a legislação passou de 665 para 1.206 decisões. Enquanto que, em 2021, foram 274 decisões. 

Os dados são da terceira edição do Painel LGPD nos tribunais, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado nesta quinta-feira (21). 

A diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) do IDP e coordenadora do projeto LGPD nos Tribunais, Laura Schertel Mendes, explica a tendência está relacionada à consolidação da legislação, que completa cinco anos de vigência. “A LGPD tem criado raízes, ficado cada vez mais efetiva, tem ganhado amadurecimento. O Judiciário tem percebido como ela pode, sim, auxiliar na solução de muitos problemas. Então, neste período, acho que o cidadão tem buscado o exercício de seus direitos, amparado na LGPD e, por outro lado, o próprio Judiciário tem respondido e trazido, cada vez mais, a LGPD como um dos aspectos centrais da sentença para a solução de casos.”

Danos

A LGPD foi publicada há cinco anos e está em vigor, de forma escalonada por três anos, para regulamentar o armazenamento, compartilhamento e coleta de dados pessoais e sensíveis de consumidores e usuários. Quando dados pessoais são vazados podem causar danos materiais e imateriais à pessoa exposta, o que tem motivado pedidos de reparação material e moral na Justiça brasileira, bem como a responsabilização civil por incidentes de segurança e vazamento de dados.

Concretamente, o primeiro dano relacionado à insegurança no trato de dados pessoais pode estar ligado à identidade, nos chamados roubos de identidade, que ocorrem quando um fraudador se passa pelo titular dos dados acessados e, com isso, ilegalmente, pode, por exemplo, firmar contratos em nome daquela pessoa, pedir crédito financeiro ou cometer fraudes bancárias.

Laura Schertel Mendes também cita danos na categoria imaterial. “Este é o dano de quando a pessoa tem esses dados vazados e ocorre quando ela não sabe, no futuro, se vai sofrer algum tipo de prejuízo ou se estes dados poderão ser usados em algum outro momento. Há a incerteza sobre em que contexto esses dados poderão ser empregados”.

Casos mais comuns

A pesquisa indica que os principais casos que consideram a aplicação da LGPD são da áreas do Direito Civil, do Direito do Consumidor e do Direito do Trabalho.

Na Justiça trabalhista, a diretora Laura Mendes aponta que entre os mais recorrentes estão pedidos de provas digitais de geolocalização em ações trabalhistas. “Muitas vezes, sejam eles os trabalhadores, sejam eles os empregadores, pedem o acesso à Justiça do Trabalho para que os dados de geolocalização sejam coletados para fins de prova em processos trabalhistas, nas reclamações trabalhistas.”

A pesquisadora Mônica Fujimoto, participante do levantamento, destaca que na maioria das negativas desses pedidos são consideradas outras provas “menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais”.

O terceiro levantamento da série identificou, em 2023, uso da lei para contestação de decisões automatizadas e envolvendo aplicativos de transporte. “Sabemos que os aplicativos de transporte têm uma relevância social, cada vez maior, e muitas pessoas têm aquela disputa, aquela controvérsia, aquela discussão trabalhista sobre qual que é o vínculo daquela pessoa, do motorista com o aplicativo. Se essa é uma relação trabalhista ou não”.

Segundo a diretora, quanto às decisões automatizadas, muitos usuários têm recorrido ao artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados, que permite ao consumidor conhecer quais são os critérios desse tipo de decisão, tomada unicamente com base em tratamento computadorizado de dados pessoais que afetem os interesses dos titulares, como decisões a respeito de perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de personalidade. O cidadão tem o direito de questionar, por exemplo, a negativa de concessão de crédito ou aprovação de uma compra. A lei respalda o pedido de revisão de uma decisão automatizada, que, primeiramente, deve ser encaminhada à empresa.

No entanto, chamou a atenção dos pesquisadores que o Judiciário não tem lidado com o artigo 20, como se fosse uma garantia autônoma na discussão trabalhista ou contratual. “Acho que, nessas decisões, a gente perde a oportunidade de aplicar de fato ou de compreender qual que é a lógica e o fundamento de um artigo muito importante da Lei Geral de Proteção de Dados. Porque, de fato, é um direito do titular dos dados conhecer os critérios das decisões automatizadas, se ele foi submetido a uma decisão.”

A Lei Geral de Proteção de Dados traz instrumentos novos ao campo do Direito brasileiro, o que também impõem desafios. “A gente ainda não descobriu todos esses instrumentos, a gente não percebeu o potencial de todos esses seus dispositivos. Acho que é um processo natural para que a gente possa criar uma cultura no Brasil, uma cultura de proteção de dados, com esses cinco anos da edição da Lei Geral de Proteção de Dados. E dessa cultura, fazem parte os tribunais, a sociedade civil, as empresas, o próprio Estado brasileiro. Cada vez mais vamos perceber que a lei traz, sim, instrumentos modernos, eficazes e úteis para solucionar muitos dos problemas e conflitos novos e desafiadores que o cidadão brasileiro pode ver na nossa sociedade”.

Dados

A LGPD considera como dados pessoais nome, endereço, e-mail, idade, etc. Já os dados pessoais sensíveis se referem à origem, raça, credo religioso, orientação sexual, positividade para doenças e condição política. A proteção legal é mais rígida para os classificados como sensíveis.

Por isso, a recomendação é de cuidado com os dados pessoais na internet, como no preenchimento de formulários, no compartilhamento de informações e publicações nas redes sociais. “Sempre pense muito bem como quer se expor na internet. A gente faz isso de muitas formas, por meio de fotos, por meio de aplicativos. Muitas vezes, a gente expõe também nossos familiares, nossos filhos. Mas será que essa pessoa, esse familiar, esse meu filho, quer, de fato, essa exposição no futuro?’, pondera a diretora.

Em relação à segurança, Laura Mendes chama os internautas à autorresponsabilidade, com a adoção de medidas preventivas de fraudes e vazamento de dados nos aplicativos pessoais, computadores e celular. “Considere os dados que está compartilhando e com quem. Pense muito bem se você quer autorizar o uso de cookies, no seu computador. Hoje, a gente tem uma responsabilidade, sim, pela gestão dos nossos dados. Isso é fundamental”.

Os usuários não estão sozinhos neste tráfego de informações pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados dita a responsabilidade de empresas, controladores de dados e também para o Estado como um todo, que devem manter uma relação transparente.

“No sentido de que existe um direito à proteção de dados, o tratamento precisa ser transparente. É preciso permitir que o titular possa exercer todos os seus direitos relacionados ao acesso, retificação e cancelamento de dados, e principalmente, eu acho que trazer mais um direito: a transparência para toda essa relação”.

Pesquisa

Os estudos foram realizados por 130 pesquisadores e foram analisados mais de 7.500 documentos.

Os documentos foram obtidos por meio de algoritmos desenvolvidos pela equipe do Jusbrasil. Os dados levantados pelo Jusbrasil são de acesso público e foram coletados em diferentes Diários Oficiais eletrônicos e nas páginas de pesquisa de jurisprudência do Poder Judiciário. O conteúdo completo da pesquisa será divulgado no primeiro trimestre de 2024.

Fonte: EBC GERAL

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